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Regras das profissões6 min de leitura

Código de Ética do contador no site: o que a NBC PG 01 pede

A NBC PG 01 aplicada ao site do escritório contábil, página por página: identificação, categoria, artigos, clientes, sigilo, valores e o tom da publicidade.

O site de um escritório de contabilidade é publicidade, e a publicidade do contador tem regras. Elas estão na NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2019. A norma não proíbe divulgar. Ela diz como.

No post sobre como um escritório de contabilidade conquista clientes pela internet, listamos os erros mais comuns. Aqui fazemos o caminho inverso: pegamos a norma e mostramos onde cada regra aparece no site, página por página. Este resumo não substitui a orientação do CRC do seu estado, que pode ter entendimentos próprios.

Para quem a norma vale

A NBC PG 01 se aplica ao contador e também ao técnico em contabilidade, no exercício das suas prerrogativas (item 3). Quem descumpre comete infração ética, sujeita, conforme a gravidade, a advertência reservada, censura reservada ou censura pública (item 20).

O tom geral está em dois itens. A publicidade dos serviços contábeis deve primar pela natureza técnica e científica, sem mercantilização (item 11). E deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta (item 12).

Rodapé: quem responde pelo site

Entre os deveres do contador está informar o número de registro, o nome e a categoria profissional em todo e qualquer anúncio, placa, cartão comercial e outros (item 4, alínea r). Para organizações contábeis, o CFC explica nas suas perguntas frequentes que a publicidade digital, incluindo sites e redes sociais, deve trazer o nome fantasia ou a razão social, o CNPJ e o número de registro da organização no Conselho Regional.

No site, o rodapé de todas as páginas reúne as duas coisas:

  • nome fantasia ou razão social, CNPJ e registro da organização no CRC;
  • nome, categoria e registro do contador responsável.

Página “Sobre”: título certo e experiência que você comprova

A norma permite indicar, em qualquer meio de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados (item 6, alínea d). E proíbe se apresentar com uma categoria profissional que você não tem (item 5, alínea r). Na página sobre o escritório, “contador” e “técnico em contabilidade” aparecem exatamente como no registro de cada pessoa da equipe.

Há um item pouco lembrado: cabe ao profissional manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem da sua publicidade (item 13). Se o site diz “mais de 15 anos de experiência” ou “especialistas em clínicas”, você precisa conseguir provar. Afirmações específicas e verdadeiras, como o ano de fundação ou os segmentos que você atende, são mais seguras e convencem mais do que superlativos. A norma veda afirmações desproporcionais sobre os serviços, a capacitação ou a experiência (item 15, alínea a).

Páginas de serviço: informação clara

O item 14 pede que o profissional observe o Código de Defesa do Consumidor, especialmente a informação adequada e clara sobre os serviços. Em cada página de serviço, isso significa explicar:

  • para quem é o serviço;
  • o que está incluso;
  • o que o cliente precisa fazer ou enviar;
  • como o atendimento começa.

Esse último ponto tem respaldo na própria norma: quando parte do serviço for feita pelo cliente, isso deve estar explícito na proposta e no contrato (item 10). O site pode antecipar essa conversa.

Valores: na proposta, por escrito

A NBC PG 01 diz que o valor dos serviços é fixado por escrito na proposta, considerando a complexidade, o tempo, o tipo de cliente e outros elementos (item 7). A proposta lista cada serviço cobrado, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste (item 8). Depois de aceita, vem o contrato por escrito (item 9).

A norma não fala de preço no site de forma específica. Mas, se o valor nasce da análise de cada caso, explicar no site como a proposta é montada é coerente com ela. E evita que um “a partir de” vire a mensagem principal, o que pode soar como a mercantilização que o item 11 quer afastar. Na dúvida, consulte o CRC antes de publicar valores.

Artigos e blog: assinatura e autoria

O contador pode publicar trabalho técnico ou científico, assinado e sob sua responsabilidade (item 6, alínea a). Assine cada artigo com nome e registro, e mostre a data de atualização, porque regras tributárias mudam.

Dois itens tratam de autoria:

  • é vedado publicar ou distribuir em seu nome trabalho técnico do qual você não tenha participado (item 5, alínea u);
  • o contador jamais deve se apropriar de trabalhos, iniciativas ou soluções de colegas, apresentando-os como próprios (item 18, alínea c).

Copiar o artigo do site de outro escritório e publicar com o seu nome esbarra nos dois. Textos escritos com ajuda de outra pessoa ou de inteligência artificial precisam da sua revisão de verdade, porque a responsabilidade técnica é sua. O post sobre informação falsa no site feito com IA mostra o que conferir.

Clientes, cases e sigilo

O contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional (item 4, alínea c). E é vedado emitir referência que identifique o cliente, com quebra de sigilo, em publicação que mencione trabalho realizado, salvo com autorização (item 5, alínea o). A relação de clientes pode aparecer, mas só quando eles autorizam (item 6, alínea d).

No site, isso vira três cuidados:

  • Cases sem identificação. “Uma clínica com três unidades reorganizou a folha de pagamento” pode funcionar. Nome, cidade e detalhes que identifiquem a empresa, só com autorização.
  • Logos com autorização por escrito, mesmo de clientes antigos e satisfeitos.
  • Avaliações no Google respondidas sem detalhes. Agradeça, sem confirmar serviços prestados nem comentar a situação do cliente.

Comparações e concorrência

A norma veda comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros (item 15, alínea b) e pede que o contador não faça referências prejudiciais ou desabonadoras aos colegas (item 18, alínea a). O item 14 lembra ainda da Lei de Propriedade Industrial, que trata dos crimes de concorrência desleal.

Frases como “contabilidade online é um risco para a sua empresa” ou “cansado de contador que some?” ficam de fora. Fale do seu método: como o atendimento funciona, quem cuida de cada cliente, com que frequência você entrega relatórios.

Checklist antes de publicar

  • Organização e contador responsável identificados no rodapé
  • Categoria de cada profissional igual à do registro
  • Provas guardadas para cada afirmação sobre experiência
  • Serviços explicados com clareza, inclusive a parte do cliente
  • Artigos próprios, assinados e com data
  • Clientes, logos e cases só com autorização
  • Nenhuma comparação com outros escritórios ou plataformas

Se o escritório vai preparar a próxima temporada da declaração, veja também como montar uma página para o imposto de renda com esse mesmo tom.

Um site sóbrio, com o CRC à vista

A NBC PG 01 não impede o escritório de aparecer. Ela pede informação, moderação e respeito aos colegas, e é exatamente isso que passa confiança a quem está escolhendo um contador. O site para contador da criarmeu.site é pensado para respeitar as regras de publicidade do CFC, com a validação final sempre sua e, na dúvida, com o apoio do CRC do seu estado. Chame a gente no WhatsApp e peça um orçamento grátis.

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