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Regras das profissões7 min de leitura

CRECI no site da imobiliária e do corretor: o que a regra pede

Como mostrar o CRECI no site do corretor e da imobiliária: tamanho mínimo do número, letra J, nome fantasia, anúncio autorizado e lançamentos.

Quem pensa em entregar um imóvel para você vender, ou em comprar por meio da sua imobiliária, quase sempre pesquisa antes. E uma das primeiras coisas que essa pessoa procura é o número do CRECI. A lei que regula a profissão, a Lei 6.530/1978, proíbe o corretor e a imobiliária de fazer anúncio sobre a atividade sem mencionar o número de inscrição. E o COFECI, o conselho federal da categoria, detalha como esse número deve aparecer em qualquer tipo de divulgação, o que inclui o site.

Este texto explica essas regras em linguagem simples, para quem vai criar ou revisar o site. Não é orientação jurídica. Cada CRECI regional fiscaliza a sua área e pode ter orientações próprias, então confirme com o da sua região antes de publicar.

As três normas que pesam no site

  • Lei 6.530/1978. O art. 20 proíbe, entre outras coisas, anunciar publicamente uma transação sem autorização por documento escrito, fazer anúncio sem o número de inscrição e anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registro do loteamento ou da incorporação.
  • Resolução COFECI 1.065/2007. Define como o nome e o número do CRECI aparecem, com tamanho mínimo, e trata do nome fantasia. O art. 7º diz que essas regras valem para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental.
  • Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. Aprovado pela Resolução COFECI 326/1992, pede dados rigorosamente certos ao oferecer um negócio e proíbe anunciar de forma capciosa, ou seja, enganosa.

Corretor autônomo: nome, “corretor de imóveis” e CRECI

Para o corretor pessoa física, a Resolução 1.065 diz que o nome, por extenso ou abreviado, deve vir seguido da expressão “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”. Logo depois vem a sigla CRECI com o número de inscrição, com o mesmo destaque da expressão. Você pode acrescentar outro termo para qualificar o seu trabalho, como “consultor imobiliário”, mas ele não substitui a expressão obrigatória.

Dois detalhes costumam passar despercebidos:

  • Nome abreviado precisa de registro. Se você prefere aparecer como “Beto Lima” em vez do nome completo, esse nome abreviado precisa estar registrado antes no CRECI da sua região (art. 6º).
  • Nome fantasia não é para pessoa física. O art. 3º proíbe o uso público de nome fantasia pelo corretor pessoa física. A exceção é o corretor que se inscreve como empresário na Junta Comercial do seu estado. Fora disso, o site é construído em torno do seu nome, e não de uma marca inventada.

Na prática, o topo do site fica assim: seu nome em destaque e, logo abaixo, “Corretor de imóveis | CRECI 00000”, em letras legíveis.

Imobiliária: nome, CRECI e a letra J

Para a pessoa jurídica, o nome usado em público pode ser a razão social ou o nome fantasia, desde que este também esteja registrado no CRECI. Em qualquer caso, ele vem sempre seguido da sigla CRECI, do número de inscrição da empresa e da letra “J” (art. 5º).

Se a página da equipe apresenta os corretores pelo nome, faz sentido seguir com cada um a mesma lógica do corretor autônomo: nome, “corretor de imóveis” e o número do CRECI de cada pessoa.

A regra dos 25%, traduzida para a tela

A Resolução 1.065 fixa um tamanho mínimo. Para o corretor, a expressão “corretor de imóveis” não pode ter menos de 25% do tamanho do nome, e o número do CRECI acompanha o destaque da expressão. Para a imobiliária, a sigla CRECI, o número e a letra J não podem ter menos de 25% do tamanho do nome usado.

A norma fala em “tamanho de impressão”, mas o art. 7º estende as regras a qualquer divulgação. No site, alguns cuidados ajudam a manter essa proporção:

  • se o nome aparece num logotipo grande, a linha do CRECI ao lado dele não pode virar uma letrinha cinza quase invisível;
  • no celular, o topo do site encolhe, e a linha do CRECI precisa continuar legível;
  • se o CRECI estiver desenhado dentro da imagem do logotipo, vale repeti-lo em texto, para que continue legível em qualquer tela e possa ser lido pelo Google.

Uma forma prática de pensar: se o nome tem 40 pixels de altura, o CRECI fica com pelo menos 10. E mais legível é sempre melhor.

Onde o CRECI aparece no site

O site tem várias páginas, e cada uma pode ser aberta sozinha a partir de um link. Por isso, o número precisa estar em todas:

  • No topo, junto do nome ou do logotipo.
  • No rodapé de todas as páginas, com o nome completo ou a razão social. No caso da imobiliária, é também um bom lugar para o CNPJ.
  • Na página de cada imóvel. É a página que você mais vai mandar pelo WhatsApp, e muitas vezes a pessoa nunca chega a ver a página inicial. Ela funciona como um anúncio completo.
  • Na página sobre você ou sobre a imobiliária, com a sua trajetória, as regiões atendidas e a equipe.

Antes de assinar a autorização de venda, o proprietário também costuma pesquisar o seu nome. Um site com CRECI à vista, somado a um Perfil da Empresa no Google com os mesmos dados, mostra que você é quem diz ser.

Só anuncie o que você está autorizado a anunciar

A Lei 6.530 proíbe anunciar publicamente uma proposta de transação sem autorização por documento escrito (art. 20, III). O Código de Ética reforça: cabe ao corretor contratar por escrito e previamente a prestação dos seus serviços (art. 4º, IX).

No site, isso vira rotina:

  • cada imóvel entra só depois que a autorização estiver assinada;
  • quando a autorização vence, ou o imóvel é vendido ou alugado, a página sai do ar ou ganha um aviso claro;
  • imóvel de colega só aparece com acordo entre vocês, já que o Código de Ética proíbe aceitar uma transação entregue a outro corretor sem avisá-lo antes, por escrito (art. 6º, XV).

Um código para cada imóvel ajuda a controlar isso. E, com o código na mensagem pronta do WhatsApp, você sabe na hora de qual imóvel o cliente está falando. O guia sobre WhatsApp no site mostra como montar essa mensagem.

Lançamentos e loteamentos

Para imóvel em loteamento ou em condomínio, a lei exige mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis (art. 20, V). Na página do empreendimento, esse número fica junto das informações principais, e não escondido no fim da página.

Dados certos, sem anúncio capcioso

O Código de Ética pede que, ao oferecer um negócio, o corretor apresente dados rigorosamente certos, sem omitir detalhes que o depreciem (art. 4º, II). E proíbe anunciar capciosamente (art. 6º, XVII). Na página do imóvel, isso significa:

  • metragem, vagas e condições conferidas com a documentação;
  • fotos atuais, sem esconder o que pesa contra o imóvel, e imagem ilustrativa identificada como ilustrativa;
  • valor e condições atualizados, sem chamadas que não correspondem à realidade;
  • nenhuma comparação que diminua colegas, porque o Código pede que o corretor não se refira a eles de forma desairosa (art. 3º, X).

Se ainda vai registrar o endereço do site, saiba que existem categorias específicas, como .cim.br para corretores e .imb.br para imobiliárias. O post sobre domínios de profissão explica quando elas valem a pena.

Checklist antes de publicar

  • Nome e CRECI juntos no topo e no rodapé de todas as páginas
  • “Corretor de imóveis” ou “profissional liberal” depois do nome do corretor
  • Letra J depois do número, no caso da imobiliária
  • Linha do CRECI com pelo menos 25% do tamanho do nome, também no celular
  • Nome abreviado ou nome fantasia registrado antes no CRECI
  • Só imóveis com autorização escrita e vigente
  • Número do registro do loteamento ou da incorporação nos lançamentos

Um site que mostra quem você é

O CRECI no lugar certo ajuda o proprietário e o comprador a confiarem em você antes da primeira conversa. Na criarmeu.site, o site para imobiliárias e corretores é pensado para respeitar as regras de publicidade do conselho desde o desenho das páginas, com o CRECI no topo, no rodapé e em cada imóvel. Você revisa tudo antes de publicar e, na dúvida, valida com o CRECI da sua região. Chame a gente no WhatsApp, conte como é a sua carteira e peça um orçamento grátis.

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