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7 min de leitura

Regras da OAB para o site do advogado: o que pode e o que não pode

O que o Provimento 205/2021 da OAB permite e proíbe no site do advogado: dados obrigatórios, tom, honorários, resultados, WhatsApp e conteúdo jurídico.

Sim, o advogado pode ter site, e pode usá-lo para se apresentar, publicar conteúdo jurídico e receber contatos. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico, desde que a publicidade seja informativa, discreta e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização da profissão. Na prática, o site pode mostrar quem você é, onde atua e como falar com você, mas não pode prometer resultado, anunciar honorários para atrair clientes nem usar linguagem de autopromoção.

Este texto resume as normas para quem vai criar ou revisar o site do escritório. Não é consultoria jurídica: na dúvida, consulte o texto oficial e o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

O Provimento 205/2021 em poucas linhas

O Provimento 205 foi aprovado em julho de 2021 e substituiu o antigo Provimento 94/2000. Ele organiza as regras de publicidade que já existiam no Código de Ética e Disciplina (CED) e traz um Anexo Único com critérios para ferramentas específicas, como chatbot, anúncios de palavra-chave e redes sociais.

Dois conceitos do Provimento ajudam:

  • Publicidade ativa: atinge um número indeterminado de pessoas, mesmo quem não procurou informação sobre o advogado ou o tema.
  • Publicidade passiva: atinge só quem buscou aquela informação ou concordou antes em receber o anúncio.

O Provimento não diz expressamente em qual das duas o site se encaixa. Mas algumas vedações valem para qualquer publicidade, e são as que mais pesam no site.

O que o site precisa mostrar

O art. 44 do Código de Ética determina que, na publicidade profissional, o advogado informe seu nome ou o da sociedade de advogados e o número de inscrição na OAB. No site, o lugar natural é o rodapé de todas as páginas e a página “Sobre”, com o número de cada advogado apresentado.

O mesmo artigo permite mencionar, entre outros itens, títulos acadêmicos, instituições jurídicas de que você faz parte, especialidades a que se dedica, endereço, e-mail, site, logotipo, fotografia do escritório, horário de atendimento e idiomas atendidos.

O que pode entrar no site

Pelas duas normas, o site do advogado pode ter:

  • Apresentação profissional: formação, qualificações e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis quando a OAB pedir (art. 4º, § 1º, do Provimento).
  • Fotos e identidade visual: o Provimento permite logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório (art. 5º, § 2º).
  • Áreas de atuação: descritas de forma objetiva, explicando que tipo de questão o escritório atende.
  • Contato direto: o Provimento equipara ao e-mail os dados de contato do escritório, inclusive endereços de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens (art. 4º, § 3º). Um botão de WhatsApp, portanto, é um meio de contato como qualquer outro.
  • Conteúdo jurídico: artigos e explicações para informar o público, o chamado marketing de conteúdos jurídicos (art. 4º).
  • Chatbot: o Anexo Único permite usá-lo no site para responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente ou passar informações iniciais sobre o escritório, desde que não substitua a atuação pessoal do advogado.

O que não pode

As vedações que mais pesam no site:

  • Honorários, gratuidade e descontos: é vedada a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captar clientes (art. 3º, I). Isso inclui chamadas como “primeira consulta grátis”.
  • Linguagem persuasiva: o Provimento proíbe orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV). Frases como “o melhor escritório da cidade” ou “advogados que vencem” ficam de fora.
  • Especialidade sem título: não se pode anunciar especialidade para a qual não se tenha título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
  • Resultados e casos concretos: em qualquer publicidade, é vedada a promessa de resultados e a utilização de casos concretos para oferecer atuação profissional (art. 6º, parágrafo único). E, ao divulgar imagem, vídeo ou áudio da sua atuação profissional, é vedado mencionar decisões judiciais e resultados obtidos nos processos que patrocina (art. 4º, § 2º).
  • Ostentação: é proibido, em qualquer publicidade, ostentar bens como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo (art. 6º, parágrafo único).
  • Estrutura do escritório na publicidade ativa: informações sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório são vedadas na publicidade ativa (art. 6º).
  • Lista de clientes: o Código de Ética veda divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas (art. 42, IV).
  • Rankings comprados: é proibido pagar para aparecer em rankings, prêmios ou homenagens que elejam profissionais como destaque (art. 5º, § 1º).
  • Símbolos da OAB: a logomarca e os símbolos oficiais da Ordem não podem ser usados (art. 5º, § 2º).
  • Outras atividades: a advocacia não pode ser divulgada junto com outras atividades, salvo o magistério (art. 8º).

E os depoimentos de clientes? O Provimento não traz uma regra só para eles, mas depoimentos costumam falar de causas ganhas e elogiar o profissional, o que esbarra nas vedações a resultados, casos concretos e autoengrandecimento. O caminho mais seguro é não usar.

Áreas de atuação sem virar “especialista”

Dá para deixar claro que você atua com direito de família, trabalhista ou previdenciário, desde que a palavra “especialista” só apareça quando houver título que a sustente.

Uma forma prática de organizar: uma página para cada área de atuação, explicando em linguagem simples que tipo de situação ela envolve e quais documentos costumam ser necessários. Isso informa, ajuda o leitor e é bom para o Google, sem prometer nada. É assim que organizamos as áreas de atuação em um site para advogados. Para organizar o restante do conteúdo, este guia sobre o que colocar no seu site ajuda.

Blog jurídico: pode, com cuidado

Conteúdo ajuda o escritório a ser encontrado, e o Provimento permite. O Anexo Único orienta que a criação de conteúdo tenha caráter técnico e informativo, sem divulgar resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.

Um bom artigo explica um direito, um prazo ou um procedimento. Um artigo problemático termina com “ganhamos dezenas de causas como esta, fale conosco agora”. Também vale lembrar que o Código de Ética veda responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social (art. 42, I). Explique o tema em termos gerais, sem dar parecer sobre o caso de um leitor.

WhatsApp, anúncios e redes sociais

Dúvidas frequentes sobre canais e anúncios:

  • WhatsApp no site: é um dado de contato. A mensagem pronta do botão deve ser neutra, como “Olá, gostaria de agendar um atendimento”. Veja como montar esse link no guia sobre WhatsApp no site.
  • Anúncios de palavra-chave, como Google Ads: o Anexo Único permite, quando respondem a uma busca iniciada pelo potencial cliente e usam palavras-chave compatíveis com a ética.
  • Impulsionamento nas redes sociais: também permitido pelo Anexo, desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos.

Um cuidado a mais: o site do escritório recebe dados de pessoas em situações delicadas. A LGPD também se aplica, e o post sobre LGPD no site resume o essencial.

As regras podem mudar

Em 2025, o Conselho Federal da OAB criou um grupo de trabalho para revisar o Provimento 205/2021, com o objetivo de adaptá-lo às novas ferramentas digitais. Antes de publicar ou reformular o site, confira se o texto vigente continua o mesmo e acompanhe as orientações da sua seccional.

Checklist antes de publicar

  • Nome do advogado ou da sociedade e número de inscrição na OAB visíveis
  • Títulos e qualificações verdadeiros e comprováveis
  • “Especialista” só com título que sustente
  • Nenhuma menção a honorários, gratuidade ou descontos
  • Nenhuma promessa de resultado, caso concreto ou decisão obtida
  • Nenhum adjetivo de autopromoção ou comparação com colegas
  • Conteúdo jurídico técnico e informativo

Um site sóbrio também pode ser bonito

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