Pular para o conteúdo
criarmeu.site

Regras das profissões6 min de leitura

Blog e WhatsApp no site do advogado: o que a OAB permite na prática

Como escrever artigos jurídicos e usar o WhatsApp no site dentro do Provimento 205/2021: temas, títulos, botão, mensagem pronta, resposta automática e listas.

Duas partes do site do advogado geram mais dúvidas no dia a dia: o blog e o WhatsApp. Pode escrever sobre uma decisão recente? O que vai escrito no botão? A resposta automática pode tirar dúvidas? Dá para mandar os artigos novos para uma lista de contatos?

O nosso guia sobre as regras da OAB para o site do advogado cobre o panorama: dados obrigatórios, honorários, resultados, especialidades. Aqui o foco é o detalhe do dia a dia, com base no Provimento 205/2021, no Código de Ética e Disciplina e na cartilha de publicidade do Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB. Não é consultoria jurídica. Na dúvida, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

O que a OAB chama de marketing de conteúdo

O Provimento define o marketing de conteúdos jurídicos como a criação e a divulgação de conteúdos jurídicos voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou do escritório (art. 2º, II). E permite esse conteúdo tanto em publicidade ativa quanto passiva, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros (art. 4º).

O Anexo Único resume o tom: a criação de conteúdo deve ter caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.

Como escolher os temas

Os melhores temas estão nas perguntas que você já responde toda semana:

  • dúvidas que aparecem no primeiro atendimento;
  • prazos que as pessoas costumam perder;
  • documentos que sempre faltam;
  • mudanças de lei que afetam quem você atende.

Um artigo por dúvida, com um título parecido com o que a pessoa digitaria no Google, ajuda mais do que um texto genérico sobre uma área inteira.

Como escrever sem induzir ao litígio

O Código de Ética diz que colunas e artigos não devem induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela (art. 41). A diferença aparece logo no título:

  • informativo: “Quais documentos são pedidos na revisão de pensão alimentícia”;
  • problemático: “Pensão atrasada? Entre com ação hoje mesmo”;
  • informativo: “Como funciona o inventário quando não há testamento”;
  • problemático: “Herança parada? A gente resolve rápido”.

O fim do artigo segue o mesmo tom. Em vez de “fale conosco agora”, algo como: “Cada situação tem particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, os contatos do escritório estão nesta página.” Dados de contato podem aparecer, e a cartilha da OAB deixa claro que o problema está na chamada para litigar ou contratar.

O que fica fora do artigo

  • Casos concretos e resultados. O Anexo Único afasta resultados concretos do conteúdo, e o art. 5º, § 3º, proíbe casos concretos e apresentação de resultados em vídeos.
  • Nomes de clientes. O Código de Ética veda divulgar listas de clientes e demandas (art. 42, IV).
  • Honorários, gratuidade e “consulta grátis”. O Provimento proíbe a referência a valores, gratuidade ou descontos (art. 3º, I), e a cartilha diz que oferecer consultoria gratuita como forma de captar clientes é vedado.

Comentários e perguntas de leitores

O Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social (art. 42, I). E o Anexo Único não admite aplicativos que respondam automaticamente consultas jurídicas de não clientes.

Na prática, transformar uma dúvida frequente em artigo, em termos gerais, é conteúdo. Dar parecer sobre o caso concreto de um leitor, em público e com frequência, não é. Por isso, um blog jurídico funciona melhor sem caixa de comentários para casos pessoais. Quem quiser falar da própria situação usa o contato do escritório, e a conversa acontece com você.

Autor e data

O Provimento admite a identificação profissional com qualificação e títulos na publicidade de conteúdos (art. 4º, § 1º). Assine cada artigo com seu nome e número da OAB, e mostre a data de publicação ou de atualização. Leis mudam, e o leitor precisa saber se o texto ainda vale.

WhatsApp no site

O Provimento equipara ao e-mail todos os dados de contato e meios de comunicação do escritório (art. 4º, § 3º). A cartilha confirma que o link para o WhatsApp é admitido em publicidade informativa, mantendo a sobriedade e a discrição e desde que não sirva para captação de clientela.

O texto do botão

Segundo a cartilha, o botão de contato é permitido desde que não traga chamadas como “Contrate nossos trabalhos”, “Procure seus direitos aqui”, “Foi lesado, posso lhe ajudar” ou “Me contrate”. Textos simples funcionam bem:

  • “Falar com o escritório”;
  • “WhatsApp do escritório”;
  • “Agendar um atendimento”.

A mensagem pronta

A mensagem que já aparece escrita quando a pessoa clica também deve ser neutra: “Olá, gostaria de agendar um atendimento.” Em cada artigo, ela pode citar o assunto, como “Olá, li o artigo sobre inventário e gostaria de agendar um atendimento”. Assim você sabe o tema antes de responder. O guia sobre WhatsApp no site mostra como montar esse link.

A resposta automática

O WhatsApp Business permite uma mensagem automática de saudação. O Anexo Único trata ferramentas assim no item sobre chatbot: elas podem facilitar a comunicação, responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente, passar as primeiras informações sobre o escritório e até coletar dados ou documentos. O que não podem é afastar a pessoalidade do serviço nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do advogado.

Um bom exemplo: “Olá! Recebemos sua mensagem. Atendemos de segunda a sexta, das 9h às 18h. Para adiantar, conte seu nome e, em poucas palavras, o assunto. Um advogado do escritório vai responder.” Respostas automáticas sobre direitos, prazos ou chances de êxito ficam de fora.

Listas, grupos e mensagens em massa

O Anexo Único proíbe o envio de comunicações a uma coletividade, a chamada mala direta. A exceção são clientes, pessoas de relacionamento pessoal e quem pediu ou autorizou antes, desde que a mensagem não tenha caráter mercantilista, não represente captação e não ofereça serviços. Grupos de WhatsApp são permitidos quando reúnem pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório.

Na prática: avise sobre um artigo novo só para quem pediu para receber, nunca compre listas de contatos e não use a lista para oferecer serviços.

Sigilo na conversa

O Código de Ética diz que o sigilo profissional é de ordem pública e independe de pedido do cliente (arts. 35 e 36). Use um número do escritório, com acesso controlado, e cuide dos dados que chegam pela conversa. O post sobre LGPD no site resume o que vale para as mensagens.

As regras estão em revisão

Em 2025, o Conselho Federal criou um grupo de trabalho para revisar o Provimento 205/2021, e em dezembro daquele ano a OAB informou que a atualização entrou na fase final. Antes de publicar ou reformular o site, confira se o texto vigente mudou.

Checklist rápido

  • Artigos técnicos e informativos, sem casos, resultados, clientes ou valores
  • Títulos que explicam, sem chamar para a ação judicial
  • Sem respostas públicas a casos pessoais de leitores
  • Botão com texto neutro e mensagem pronta neutra
  • Resposta automática só com horário, recepção e encaminhamento
  • Mensagens só para quem pediu ou autorizou

Conteúdo e contato, com sobriedade

Um blog bem escrito e um WhatsApp bem configurado fazem o seu escritório ser encontrado e procurado sem nada que soe como captação. O site para advogados da criarmeu.site é pensado para respeitar as regras de publicidade da OAB, e você revisa cada página antes de publicar. Quem é indicado também é pesquisado, como mostramos no post sobre o que a pessoa encontra quando pesquisa seu nome. Chame a gente no WhatsApp e peça um orçamento grátis.

Leia também