Regras das profissões6 min de leitura
CAU no site do arquiteto: registro, autoria e créditos dos projetos
O que a Lei 12.378 e o Código de Ética do CAU pedem no site do arquiteto: registro, autoria, coautoria, crédito do fotógrafo, imagens 3D e designer de interiores.
No Pinterest e no Instagram, a foto de uma sala bonita circula sem nome. Ninguém sabe quem projetou, quem executou ou quem fotografou. O site do escritório é o lugar onde essa história fica completa, com autoria e créditos. E, para o arquiteto, isso vai além da cortesia: a lei que criou o CAU e o Código de Ética da profissão trazem regras claras sobre identificação e autoria.
Este texto mostra como essas regras viram detalhes práticos no site. Ele não substitui a orientação do CAU do seu estado, que pode ter entendimentos próprios sobre divulgação.
O que a lei pede em toda comunicação com o público
A Lei 12.378/2010 diz, no art. 14, que documentos, peças publicitárias, placas e qualquer outro elemento de comunicação dirigido ao cliente devem indicar:
- o nome civil ou a razão social dos autores e executantes do serviço;
- o número do registro no CAU;
- a atividade a ser desenvolvida.
Deixar de informar esses dados é infração disciplinar (art. 18, VIII). No site, o nome e o registro ficam no rodapé de todas as páginas e na página sobre você. Já a atividade aparece em cada projeto: projeto de interiores, reforma, projeto arquitetônico de residência, acompanhamento de obra. Assim, o visitante entende exatamente o que você fez ali.
O nome do escritório
O art. 11 da lei só permite usar as palavras “arquitetura” ou “urbanismo” no nome de uma empresa quando ela tem arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. Vale conferir isso antes de escolher o nome do escritório, e também antes de registrar o endereço do site.
Autoria: o que é seu e o que não é
O Código de Ética e Disciplina do CAU (Resolução CAU/BR 52/2013) pede que o arquiteto se recuse a assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado (regra 3.2.9) e que repudie o plágio e qualquer apropriação de propriedade intelectual de outros (regra 5.2.1). A lei também trata como infração reproduzir projeto de terceiros sem autorização de quem tem os direitos autorais (art. 18, II).
Isso pesa num caso muito comum: o projeto que você desenvolveu como funcionário ou colaborador de outro escritório. Ele pode fazer parte da sua trajetória, desde que com o papel certo. Em vez de “Projeto: Ana Souza”, algo como “Desenvolvimento do projeto como arquiteta do escritório X, autor do projeto”. E, como o projeto e as imagens têm dono, peça autorização antes de publicar.
Coautoria e parceiros, projeto a projeto
A regra 5.2.12 do Código pede que o arquiteto reconheça e registre, em cada projeto, obra ou serviço de que seja autor, as situações de coautoria e outras participações. A lei vai na mesma direção: quando não há diferença de responsabilidade definida, todos os que contribuíram são considerados coautores e corresponsáveis (art. 14, parágrafo único).
No site, isso cabe num bloco de créditos no fim de cada projeto:
- Autoria: quem projetou, com o registro no CAU.
- Coautoria: quem assinou junto.
- Projetos complementares: estrutura e instalações, com os profissionais e seus registros.
- Paisagismo e interiores, quando feitos por parceiros.
- Execução: a construtora ou o empreiteiro responsável. Do lado de quem executa, veja como mostrar o CREA no site da construtora.
- Fotografia: o nome do fotógrafo.
Esse bloco também ajuda quem lê. O cliente entende que você trabalha com uma rede de profissionais e enxerga com clareza qual foi o seu papel em cada projeto.
O crédito do fotógrafo
Fotos profissionais da obra pronta são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII). E a mesma lei diz que a fotografia, quando usada por terceiros, deve indicar de forma legível o nome do autor (art. 79, § 1º). Ou seja: no seu site, a foto feita pelo fotógrafo contratado leva o nome dele.
Combine por escrito onde as fotos podem ser usadas: site, redes sociais, revistas, concursos. O post sobre direito autoral e imagem na fotografia explica esse assunto do lado do fotógrafo.
Imagem 3D não é obra pronta
O Código de Ética pede que, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, o arquiteto considere a veracidade das informações (regra 3.2.8). Imagens 3D são ótimas para mostrar um projeto que ainda não saiu do papel, desde que não se passem por obra concluída.
Uma legenda resolve:
- “Imagem ilustrativa do projeto”, para renderizações;
- “Obra concluída em 2025”, para fotos da obra pronta;
- “Projeto não executado”, para estudos e concursos.
Quando a obra terminar, troque as imagens 3D pelas fotos reais e atualize a legenda.
A casa do cliente, com o aval dele
O imóvel é do cliente, e muitas vezes a vida dele aparece nas fotos: objetos pessoais, retratos de família, a vista da janela. Peça autorização para publicar, de preferência por escrito, e evite o endereço exato ou detalhes que identifiquem o imóvel. Se pessoas aparecem nas fotos, lembre que o Código Civil protege a imagem delas, e o uso com fins comerciais pode ser proibido por quem aparece, se não houver autorização (art. 20).
Designer de interiores: sem CAU, com regras próprias
A profissão de designer de interiores e ambientes é reconhecida pela Lei 13.369/2016 e não tem registro no CAU. O site apresenta formação, serviços e projetos dentro das atribuições da profissão.
Dois cuidados ajudam. A própria lei prevê que alterações estruturais sejam aprovadas e executadas por profissionais habilitados, então, quando um projeto teve mudança estrutural, o crédito do arquiteto ou do engenheiro responsável aparece na página. E o art. 11 da Lei 12.378 vale aqui também: “arquitetura” no nome do estúdio só com arquiteto entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Checklist antes de publicar
- Nome e número do CAU no rodapé e na página sobre você
- A atividade realizada descrita em cada projeto
- Projetos de outros escritórios só com o seu papel claro e com autorização
- Bloco de créditos com coautores, parceiros, execução e fotografia
- Imagens 3D identificadas como ilustração
- Casas e empresas de clientes só com autorização e sem endereço exposto
Se ainda vai escolher o endereço do site, veja se um domínio .arq.br ou .com.br combina mais com o seu escritório.
Projetos que contam quem fez o quê
Um portfólio com autoria e créditos claros valoriza o seu trabalho e o dos seus parceiros. O site para arquitetos da criarmeu.site é pensado para respeitar as regras de publicidade do conselho, com o CAU à vista e um espaço de créditos em cada projeto. A validação final é sua, com o apoio do CAU do seu estado. Chame a gente no WhatsApp e peça um orçamento grátis.