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Regras das profissões6 min de leitura

CAU no site do arquiteto: registro, autoria e créditos dos projetos

O que a Lei 12.378 e o Código de Ética do CAU pedem no site do arquiteto: registro, autoria, coautoria, crédito do fotógrafo, imagens 3D e designer de interiores.

No Pinterest e no Instagram, a foto de uma sala bonita circula sem nome. Ninguém sabe quem projetou, quem executou ou quem fotografou. O site do escritório é o lugar onde essa história fica completa, com autoria e créditos. E, para o arquiteto, isso vai além da cortesia: a lei que criou o CAU e o Código de Ética da profissão trazem regras claras sobre identificação e autoria.

Este texto mostra como essas regras viram detalhes práticos no site. Ele não substitui a orientação do CAU do seu estado, que pode ter entendimentos próprios sobre divulgação.

O que a lei pede em toda comunicação com o público

A Lei 12.378/2010 diz, no art. 14, que documentos, peças publicitárias, placas e qualquer outro elemento de comunicação dirigido ao cliente devem indicar:

  • o nome civil ou a razão social dos autores e executantes do serviço;
  • o número do registro no CAU;
  • a atividade a ser desenvolvida.

Deixar de informar esses dados é infração disciplinar (art. 18, VIII). No site, o nome e o registro ficam no rodapé de todas as páginas e na página sobre você. Já a atividade aparece em cada projeto: projeto de interiores, reforma, projeto arquitetônico de residência, acompanhamento de obra. Assim, o visitante entende exatamente o que você fez ali.

O nome do escritório

O art. 11 da lei só permite usar as palavras “arquitetura” ou “urbanismo” no nome de uma empresa quando ela tem arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. Vale conferir isso antes de escolher o nome do escritório, e também antes de registrar o endereço do site.

Autoria: o que é seu e o que não é

O Código de Ética e Disciplina do CAU (Resolução CAU/BR 52/2013) pede que o arquiteto se recuse a assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado (regra 3.2.9) e que repudie o plágio e qualquer apropriação de propriedade intelectual de outros (regra 5.2.1). A lei também trata como infração reproduzir projeto de terceiros sem autorização de quem tem os direitos autorais (art. 18, II).

Isso pesa num caso muito comum: o projeto que você desenvolveu como funcionário ou colaborador de outro escritório. Ele pode fazer parte da sua trajetória, desde que com o papel certo. Em vez de “Projeto: Ana Souza”, algo como “Desenvolvimento do projeto como arquiteta do escritório X, autor do projeto”. E, como o projeto e as imagens têm dono, peça autorização antes de publicar.

Coautoria e parceiros, projeto a projeto

A regra 5.2.12 do Código pede que o arquiteto reconheça e registre, em cada projeto, obra ou serviço de que seja autor, as situações de coautoria e outras participações. A lei vai na mesma direção: quando não há diferença de responsabilidade definida, todos os que contribuíram são considerados coautores e corresponsáveis (art. 14, parágrafo único).

No site, isso cabe num bloco de créditos no fim de cada projeto:

  • Autoria: quem projetou, com o registro no CAU.
  • Coautoria: quem assinou junto.
  • Projetos complementares: estrutura e instalações, com os profissionais e seus registros.
  • Paisagismo e interiores, quando feitos por parceiros.
  • Execução: a construtora ou o empreiteiro responsável. Do lado de quem executa, veja como mostrar o CREA no site da construtora.
  • Fotografia: o nome do fotógrafo.

Esse bloco também ajuda quem lê. O cliente entende que você trabalha com uma rede de profissionais e enxerga com clareza qual foi o seu papel em cada projeto.

O crédito do fotógrafo

Fotos profissionais da obra pronta são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII). E a mesma lei diz que a fotografia, quando usada por terceiros, deve indicar de forma legível o nome do autor (art. 79, § 1º). Ou seja: no seu site, a foto feita pelo fotógrafo contratado leva o nome dele.

Combine por escrito onde as fotos podem ser usadas: site, redes sociais, revistas, concursos. O post sobre direito autoral e imagem na fotografia explica esse assunto do lado do fotógrafo.

Imagem 3D não é obra pronta

O Código de Ética pede que, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, o arquiteto considere a veracidade das informações (regra 3.2.8). Imagens 3D são ótimas para mostrar um projeto que ainda não saiu do papel, desde que não se passem por obra concluída.

Uma legenda resolve:

  • “Imagem ilustrativa do projeto”, para renderizações;
  • “Obra concluída em 2025”, para fotos da obra pronta;
  • “Projeto não executado”, para estudos e concursos.

Quando a obra terminar, troque as imagens 3D pelas fotos reais e atualize a legenda.

A casa do cliente, com o aval dele

O imóvel é do cliente, e muitas vezes a vida dele aparece nas fotos: objetos pessoais, retratos de família, a vista da janela. Peça autorização para publicar, de preferência por escrito, e evite o endereço exato ou detalhes que identifiquem o imóvel. Se pessoas aparecem nas fotos, lembre que o Código Civil protege a imagem delas, e o uso com fins comerciais pode ser proibido por quem aparece, se não houver autorização (art. 20).

Designer de interiores: sem CAU, com regras próprias

A profissão de designer de interiores e ambientes é reconhecida pela Lei 13.369/2016 e não tem registro no CAU. O site apresenta formação, serviços e projetos dentro das atribuições da profissão.

Dois cuidados ajudam. A própria lei prevê que alterações estruturais sejam aprovadas e executadas por profissionais habilitados, então, quando um projeto teve mudança estrutural, o crédito do arquiteto ou do engenheiro responsável aparece na página. E o art. 11 da Lei 12.378 vale aqui também: “arquitetura” no nome do estúdio só com arquiteto entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Checklist antes de publicar

  • Nome e número do CAU no rodapé e na página sobre você
  • A atividade realizada descrita em cada projeto
  • Projetos de outros escritórios só com o seu papel claro e com autorização
  • Bloco de créditos com coautores, parceiros, execução e fotografia
  • Imagens 3D identificadas como ilustração
  • Casas e empresas de clientes só com autorização e sem endereço exposto

Se ainda vai escolher o endereço do site, veja se um domínio .arq.br ou .com.br combina mais com o seu escritório.

Projetos que contam quem fez o quê

Um portfólio com autoria e créditos claros valoriza o seu trabalho e o dos seus parceiros. O site para arquitetos da criarmeu.site é pensado para respeitar as regras de publicidade do conselho, com o CAU à vista e um espaço de créditos em cada projeto. A validação final é sua, com o apoio do CAU do seu estado. Chame a gente no WhatsApp e peça um orçamento grátis.

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