Regras das profissões6 min de leitura
CREA no site da construtora: empresa, responsável técnico e ART
Como mostrar o registro no CREA no site da construtora: dados da empresa, título do responsável técnico, ART, obras em outros estados e publicidade.
Antes de assinar um contrato de obra, o cliente quer saber se a empresa pode, legalmente, fazer aquele serviço. E essa resposta tem nome e número: o registro no CREA, da empresa e do engenheiro responsável. Um site que mostra esses dados com clareza poupa perguntas desconfortáveis no primeiro contato e passa uma segurança que nenhuma frase bonita substitui.
Já falamos sobre o que mostrar no site da construtora como um todo: obras, etapas, regiões e orçamento. Aqui o foco é outro: como transformar as regras do CREA e do Confea em informações concretas no site, item por item. Este resumo não substitui a orientação do CREA do seu estado, que é quem fiscaliza e pode ter orientações próprias para publicidade.
O cliente consegue conferir
Os dados de registro não são só formalidade. Eles podem ser checados. O Confea mantém uma consulta de profissionais do Sistema Confea/Crea, e os CREAs estaduais oferecem consultas de profissionais e empresas, como a consulta do CREA-PR. A consulta do Confea avisa que tem caráter apenas informativo e não vale como certidão, mas isso basta para o cliente tirar a dúvida.
Por isso, o número no site precisa estar certo e atualizado. Um registro errado é pior do que nenhum, porque parece descuido justamente onde o cliente procura seriedade.
O registro da empresa
A Lei 5.194/1966, que regula a engenharia, diz que as empresas que executam obras ou serviços de engenharia só podem iniciar suas atividades depois de registradas no Conselho Regional, junto com os profissionais do seu quadro técnico (art. 59). No site, isso vira uma linha no rodapé de todas as páginas:
- razão social e nome fantasia, se houver;
- CNPJ;
- número de registro da empresa no CREA, com a sigla do estado.
Obras em outros estados
Se a construtora atende mais de um estado, vale um cuidado a mais. O art. 58 da mesma lei diz que o profissional ou a empresa registrados num Conselho Regional que passam a atuar em outra região precisam visar o registro nela. Antes de listar cidades de outro estado na página de regiões atendidas, confirme se esse visto está em ordem.
O responsável técnico, com o título certo
O art. 14 da lei exige que orçamentos, especificações, laudos e outros documentos técnicos tragam, além da assinatura, o nome da empresa, o título do profissional que assina e o número da sua carteira profissional. O site não é um documento técnico, mas seguir a mesma lógica é o caminho mais coerente:
- nome completo do engenheiro responsável;
- título profissional exatamente como consta no registro, como “engenheiro civil”;
- número de registro no CREA.
Cada profissional aparece com o conselho certo. Arquitetos e urbanistas têm registro no CAU. Técnicos industriais, como os técnicos em edificações, passaram a ter conselhos próprios, os CRTs, criados pela Lei 13.639/2018. Misturar siglas confunde o cliente e pode sugerir uma habilitação que a pessoa não tem.
Orçamento: o site começa, o documento formaliza
O pedido de orçamento costuma começar pelo botão de WhatsApp do site. Mas o orçamento em si, aquele que o cliente recebe para decidir, é um dos documentos citados no art. 14. Então ele precisa trazer o nome da empresa, o título e o número de registro de quem assina.
Vale dizer isso no site, na seção de etapas. Algo como “Depois da visita técnica, você recebe um orçamento detalhado, assinado pelo engenheiro responsável” já mostra ao cliente o que esperar.
Cada obra com autoria
Durante a obra, a lei exige placas visíveis e legíveis com o nome do autor e dos coautores do projeto e dos responsáveis pela execução (art. 16). No portfólio do site, cada obra pode seguir o mesmo modelo, com um pequeno bloco de créditos:
- quem fez o projeto de arquitetura, com o registro no CAU;
- quem fez os projetos complementares, como estrutura e instalações;
- quem foi o responsável pela execução, com o registro no CREA.
Projetos de engenharia e arquitetura também são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (art. 7º, X). Se a construtora executou o projeto de um arquiteto parceiro, a autoria é dele, e o crédito precisa dizer isso. O post sobre autoria e créditos no site do arquiteto mostra o mesmo assunto do lado de quem projeta.
A ART explicada em linguagem simples
A Lei 6.496/1977 diz que todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou serviços de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. É ela que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento. Hoje, os procedimentos da ART estão na Resolução 1.137/2023 do Confea.
Para o cliente, “ART” é só uma sigla. Uma pergunta frequente no site resolve:
O que é a ART? É o registro, feito no CREA, que identifica quem é o responsável técnico pela sua obra. Todas as nossas obras têm ART.
Adapte a resposta à forma como a sua empresa trabalha, e explique em que momento a ART é registrada.
Publicidade com informação certa, precisa e objetiva
O Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea, adotado pela Resolução 1.002/2002, coloca entre os deveres do profissional fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal (art. 9º). E proíbe usar artifícios ou expedientes enganosos para conquistar contratos (art. 10).
No texto do site, a diferença aparece assim:
- em vez de “obra sem dor de cabeça”, prefira “cronograma por etapas, com fotos semanais pelo WhatsApp”;
- em vez de “prazo garantido”, prefira “prazo estimado definido depois da visita técnica”;
- em vez de “a construtora mais confiável da cidade”, prefira “empresa registrada no CREA desde 2015”, com o ano verdadeiro;
- em vez de “melhor preço”, prefira “orçamento detalhado, com o que está e o que não está incluso”.
O Código também proíbe referir-se de forma preconceituosa a outro profissional ou profissão (art. 10). Falar mal de concorrentes ou de “pedreiros sem registro” não ajuda a vender e ainda pode virar problema. Esses cuidados se somam aos erros que afastam clientes do site, que valem para qualquer negócio.
Quando o responsável técnico muda
Engenheiros saem de empresas, e sócios mudam. Quando isso acontecer, o site muda junto: rodapé, página da empresa e obras em andamento. Um nome antigo no rodapé passa uma informação que não é mais verdadeira, exatamente o que o Código de Ética pede para evitar. As obras antigas continuam com os créditos de quem participou delas na época.
Checklist antes de publicar
- Razão social, CNPJ e registro da empresa no CREA no rodapé
- Responsável técnico com nome, título e número de registro
- Visto em ordem antes de anunciar obras em outros estados
- Cada obra com a autoria do projeto e o responsável pela execução
- ART explicada numa pergunta frequente
- Textos sem promessas que você não controla
- Dados atualizados sempre que o quadro técnico mudar
Seriedade que o cliente consegue ver
Quem vai investir numa obra quer provas, e o registro no CREA é uma delas. O site para construtoras da criarmeu.site é pensado para respeitar as regras de publicidade do conselho, com a empresa e o responsável técnico identificados e cada obra com seus créditos. A validação final é sua, com o CREA do seu estado. Chame a gente no WhatsApp e peça um orçamento grátis, sem compromisso.