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Regras do CFO para o site do dentista: o que pode e o que não pode
O que o Código de Ética Odontológica e a Resolução CFO-196/2019 permitem no site do dentista: CRO, especialidades, preços, antes e depois e conteúdo.
Sim, o dentista pode ter site. O Código de Ética Odontológica diz que anúncios, propaganda e publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que sigam os preceitos do próprio Código (art. 42). Na prática, o site pode apresentar o consultório, a equipe e os tratamentos, mas precisa trazer a identificação completa, não pode anunciar preços nem avaliação gratuita e só pode mostrar imagens de casos nas condições da Resolução CFO-196/2019.
Este texto resume as regras para quem vai criar ou revisar o site do consultório. Não é consultoria jurídica: confira o texto oficial e, na dúvida, consulte o CRO do seu estado.
As normas em poucas linhas
Três textos importam para o site:
- Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 e em vigor desde 2013. O capítulo XVI trata de anúncio, propaganda e publicidade.
- Resolução CFO-196/2019, que autorizou selfies e imagens do diagnóstico e da conclusão de tratamentos, com condições.
- Resolução CFO-271/2025, que alterou pontos do Código ligados a descontos e cartões de desconto, em cumprimento a uma decisão do CADE.
Um detalhe que muita gente ignora: pelo art. 45 do Código, respondem pela publicidade irregular os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham participado da infração. O texto do site é responsabilidade de quem aparece nele, não de quem o escreveu.
O que o site precisa mostrar
O art. 43 determina que constem obrigatoriamente, em toda comunicação e divulgação:
- o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica;
- o nome da profissão, cirurgião-dentista, e o das profissões auxiliares regulamentadas, quando elas aparecerem;
- no caso de clínica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
No site, o lugar natural para esses dados é o rodapé de todas as páginas, além da apresentação de cada dentista.
O que pode entrar
O mesmo artigo lista o que pode constar na divulgação:
- Especialidades em que o dentista esteja inscrito no CRO.
- Áreas de atuação, procedimentos e técnicas, desde que precedidos do título da especialidade registrada ou da qualificação de clínico geral. Em vez de “Fazemos aparelhos”, algo como “Ortodontia, com a Dra. Ana Lima, especialista em Ortodontia”.
- Títulos de mestrado e doutorado e de magistério relativos à profissão.
- Endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos, além de atendimento domiciliar e hospitalar, quando houver.
- Logomarca ou logotipo.
- A expressão clínico geral, para quem atua com conhecimentos da graduação ou de pós-graduação.
Para clínicas, há um ponto importante (art. 43, § 2º): se o site cita ou ilustra especialidades, a clínica precisa ter a seu serviço profissional inscrito em cada uma delas e deixar à disposição do público a relação desses profissionais com suas qualificações. Uma página de equipe com nome, CRO, especialidades e títulos de cada dentista resolve isso, e é assim que estruturamos um site para dentistas.
O que não pode
As vedações que mais pesam no site estão nos arts. 20 e 44:
- Preços, gratuidade e formas de pagamento: é infração fazer publicidade com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia (art. 44, I). Saem do site o “a partir de R$”, o “parcelamos em 12 vezes” e chamadas parecidas.
- Avaliação grátis: o art. 20, IX, veda divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
- A palavra “popular”: o art. 44, VII, cita essa expressão de forma expressa entre as práticas de aliciamento.
- Títulos que você não tem: é vedado anunciar títulos, qualificações ou especialidades que não possua (art. 44, II) e se intitular especialista sem inscrição da especialidade no CRO (art. 24).
- Técnicas sem comprovação: também não se pode divulgar técnicas e terapias sem comprovação científica, nem instalações e equipamentos sem registro validado pelos órgãos competentes (art. 44, III).
- Críticas a colegas: é vedado apresentar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas (art. 44, IV).
- Paciente identificado: nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente só com consentimento, e nunca para autopromoção (art. 44, VI).
Antes e depois: o que a Resolução CFO-196/2019 permite
O Código, em seu texto original, proibia imagens de antes e depois. A Resolução CFO-196/2019 mudou isso, com condições claras:
- Pode divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão de tratamentos, desde que feitas pelo dentista responsável pelo procedimento e com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE (art. 2º).
- Continuam proibidas expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado (art. 2º, § 1º).
- É proibido divulgar imagens ou vídeos do procedimento em andamento, exceto em publicações científicas (art. 3º).
- Toda imagem precisa trazer o nome do profissional e o número de inscrição, e é vedado divulgar casos clínicos de outros dentistas (art. 4º).
- Selfies com pacientes são permitidas com TCLE, mas sem imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos (art. 1º).
O art. 5º trata como infração de manifesta gravidade a divulgação de imagens fora dessas regras. Na prática, a galeria do site precisa ter fotos do início e do fim (nunca do meio), nome e CRO em cada imagem, termo de consentimento arquivado e legendas sóbrias, sem frases como “sorriso perfeito garantido”.
E os descontos? O que mudou em 2025
Em junho de 2025, a Resolução CFO-271/2025 cumpriu uma decisão do CADE e retirou do Código restrições ligadas a descontos e cartões de desconto: tirou a palavra “descontos” do art. 20, VIII, alterou o art. 20, X, e o art. 44, XIV, e revogou o art. 32, XIII.
O que essa resolução não alterou foi o art. 44, I, que continua listando preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento entre as infrações de publicidade. Por isso, antes de colocar qualquer campanha com desconto no site, confirme com o CRO do seu estado como ela pode ser apresentada.
Conteúdo educativo: pode e ajuda
O site pode ter textos que expliquem tratamentos, cuidados e prevenção, e isso ajuda o paciente a chegar à consulta mais tranquilo. O Código pede que a participação do dentista na divulgação de assuntos odontológicos tenha caráter de esclarecimento e educação da coletividade, e veda dar consulta, diagnóstico ou prescrição pelos meios de comunicação de massa (art. 44, V).
Na prática: explique como funciona um tratamento de canal, como cuidar do implante ou quando levar a criança ao dentista pela primeira vez. Não responda “no seu caso, precisa de canal” a um comentário ou mensagem pública. Para montar uma estratégia mais ampla, veja também como conseguir pacientes pela internet.
WhatsApp e privacidade
O botão de WhatsApp é um meio de contato como o telefone. A mensagem pronta deve ser neutra, como “Olá, gostaria de agendar uma consulta”. Veja como montar esse botão no guia de WhatsApp no site. E lembre que informações de saúde enviadas pelo paciente são dados sensíveis pela LGPD: peça só o necessário para agendar, como explicamos em LGPD no site.
As regras podem mudar
Em fevereiro de 2025, o CFO instituiu um grupo especial para estudar e propor a atualização do capítulo de anúncio, propaganda e publicidade do Código (Decisão CFO-SEC-05/2025). Antes de publicar ou reformular o site, confira se o texto vigente continua o mesmo.
Checklist antes de publicar
- Nome, número do CRO e a expressão cirurgião-dentista visíveis
- Clínica: inscrição no CRO e nome e CRO do responsável técnico
- Procedimentos precedidos da especialidade registrada ou de clínico geral
- Página da equipe com qualificações, se a clínica anuncia especialidades
- Nenhum preço, parcelamento, avaliação grátis ou “popular”
- Imagens só de diagnóstico e conclusão, com TCLE, nome e CRO
- Conteúdo educativo, sem diagnóstico a distância
Seguir as regras não deixa o site sem graça
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