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7 min de leitura

Regras do CFM para sites de médicos e clínicas (Res. 2.336/2023)

O que a Resolução CFM 2.336/2023 exige e proíbe no site de médicos e clínicas: CRM, RQE, diretor técnico, preços, antes e depois e promessas.

Médicos e clínicas podem, sim, usar o site para atrair pacientes. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, trata sites como “redes sociais próprias” e permite que eles sejam usados para formar, manter ou ampliar a clientela. Em troca, exige identificação completa (nome, CRM e, quando houver, especialidade com RQE) e proíbe promessa de resultado, sensacionalismo e autopromoção. A resolução também liberou pontos antes polêmicos, como divulgar o valor da consulta e mostrar antes e depois com finalidade educativa.

Este texto não é consultoria jurídica: as regras completas estão na resolução e no Manual da Codame, e o CRM do seu estado é a referência final.

O que mudou com a Resolução 2.336/2023

A resolução foi publicada em setembro de 2023 e entrou em vigor 180 dias depois, substituindo a antiga Resolução CFM 1.974/2011. Ela separa dois conceitos:

  • Publicidade médica: promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou do estabelecimento.
  • Propaganda médica: divulgar assuntos e ações de interesse da medicina.

A mudança mais importante para quem tem site é o art. 8º: sites, blogs, Instagram, WhatsApp e outros canais do próprio médico ou da clínica são considerados redes próprias, e nelas a publicidade pode ter o objetivo de formar, manter ou ampliar a clientela.

O que o site precisa exibir

Site do médico

Pelo art. 4º, toda peça de publicidade precisa conter:

  • Nome do médico
  • Número de registro no CRM de cada estado onde atua, acompanhado da palavra MÉDICO
  • Especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista)

O art. 6º diz que, em sites e redes sociais, essas informações devem estar na página principal. No site, o lugar natural é o topo ou o rodapé de todas as páginas, além da página de apresentação do médico.

Site da clínica

Para clínicas, hospitais e outros estabelecimentos, o art. 5º pede, em local visível:

  • O nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM
  • O nome do Diretor Técnico-Médico, com o número de inscrição no CRM e, onde for exigível, a especialidade com RQE

E cada médico do corpo clínico que aparece na divulgação deve ser identificado com os dados do art. 4º (art. 9º, X). Pelo art. 3º, quem responde pela publicidade da clínica perante o CRM é o Diretor Técnico-Médico.

O que é permitido

O art. 9º lista o que é permitido. Para o site, interessam:

  • Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, da própria imagem e da equipe
  • Informações sobre como marcar consulta, horários e funcionamento
  • Detalhes do local, como estacionamento, segurança, privacidade, conforto e localização, além dos planos e seguros saúde aceitos
  • Valores de consultas, meios e formas de pagamento
  • Descontos em campanhas promocionais, desde que sem venda casada nem premiações
  • Equipamentos e recursos tecnológicos, conforme as informações aprovadas pela Anvisa, sem atribuir a eles capacidade privilegiada
  • Resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que sem identificar pacientes

Como apresentar títulos e especialidades

O art. 13 detalha como divulgar a qualificação técnica. Os pontos principais:

  • O especialista informa a especialidade registrada no CRM com o número de RQE, e pode divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas.
  • Quem tem pós-graduação lato sensu cadastrada no CRM, mas não é especialista, deve escrever “MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)”, seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
  • O mesmo vale para mestrado e doutorado: “MÉDICO(A) com pós-graduação em (Mestre, Doutor em…)”, seguido de NÃO ESPECIALISTA.

E atenção ao art. 11, I: quem não é especialista não pode divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, porque isso confunde o paciente com a divulgação de uma especialidade.

Antes e depois e imagens de pacientes

A resolução permite usar imagens de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa (art. 14). Para demonstrar resultados, as condições são exigentes:

  • Toda imagem vem acompanhada de texto educativo com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura.
  • O antes e depois deve ser apresentado em um conjunto que inclua evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações.
  • Quando aplicável, mostrar a evolução em diferentes biotipos e faixas etárias.
  • É vedado identificar o paciente e é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens.
  • Para imagens do próprio acervo, é preciso autorização do paciente, respeito ao pudor e garantia de anonimato.
  • Imagens de banco de imagens precisam ter a origem citada.

Na prática, uma galeria só com os melhores resultados, sem texto e com fotos retocadas, contraria a resolução.

O que continua proibido

O art. 11 lista as vedações. As mais comuns em sites:

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento
  • Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico
  • Atribuir capacidade privilegiada a aparelhos, ou anunciar uma técnica de modo a se atribuir capacidade privilegiada, mesmo que você seja o único a realizá-la
  • Divulgar método ou técnica não reconhecidos pelo CFM
  • Divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa
  • Aparecer em listas como “melhor médico” ou “destaque da especialidade” com foco promocional
  • Anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado, o que a resolução trata como concorrência desleal

A resolução também define o que é sensacionalismo. Entre os exemplos estão usar representações visuais de forma abusiva, enganosa ou sedutora que induzam à percepção de garantia de resultado, e divulgar informação que cause pânico ou medo.

Depoimentos e avaliações

Dois pontos merecem atenção. Pelo art. 8º, § 3º, publicações de pacientes ou de terceiros que o médico compartilha nas próprias redes passam a ser consideradas publicações dele. E o art. 14 pede que depoimentos sobre a atuação do médico sejam sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado.

Se o site tiver uma seção de depoimentos, escolha relatos sobre o atendimento e a experiência, não sobre resultados milagrosos.

Dados de saúde, WhatsApp e LGPD

Quem marca consulta pelo site costuma contar sintomas, mandar exames e informar dados pessoais. Para a LGPD, dados de saúde são dados pessoais sensíveis, com regras mais rígidas. Peça pelo WhatsApp só o necessário para agendar e deixe o restante para a consulta. Explicamos o essencial no post sobre LGPD no site, e a configuração do botão com mensagem pronta no guia de WhatsApp no site.

Na dúvida, consulte a Codame

O art. 13, V, garante ao médico o direito de consultar a Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) do seu CRM em caso de dúvida sobre publicidade. Vale usar esse canal antes de publicar um site novo ou uma campanha.

Vale lembrar também que cada profissão da saúde tem o seu conselho e as suas regras. Dentistas, por exemplo, seguem o CFO, não o CFM; se esse é o seu caso, veja como funciona um site para dentistas. E, para campanhas com desconto, que a resolução permite com limites, uma landing page bem estruturada ajuda a manter a mensagem clara e sóbria.

Checklist antes de publicar

  • Nome, CRM com a palavra MÉDICO e, se for o caso, especialidade com RQE na página principal
  • Na clínica: nome com registro no CRM e Diretor Técnico-Médico identificado
  • Títulos apresentados como manda o art. 13, com NÃO ESPECIALISTA quando couber
  • Nenhuma promessa ou insinuação de resultado
  • Antes e depois só com texto educativo, sem edição e sem identificar o paciente
  • Nada de “consulta grátis” ou rankings promocionais
  • Política de privacidade cobrindo os dados recebidos pelo site e pelo WhatsApp

Um site sério também pode ser acolhedor

Pacientes procuram segurança, clareza e um caminho curto até o agendamento. Na criarmeu.site, criamos sites para médicos e clínicas pensados para respeitar as regras de publicidade do CFM, com design exclusivo, links para a agenda online que você já usa e botão de WhatsApp em todas as páginas, sempre com a sua validação final. Conheça nosso site para médicos e clínicas e peça um orçamento grátis pelo WhatsApp.

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