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Regras das profissões7 min de leitura

Site para nutricionista: o que o CFN pede, do código atual ao novo

CRN à vista, sem antes e depois, sem promoção e telenutrição em dia: o que os códigos de ética do CFN pedem no site do nutricionista, e o que muda em 2027.

Sim, o nutricionista pode ter site, e o próprio código de ética prevê isso. O art. 53 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018) permite usar os meios de comunicação para divulgar o trabalho, desde que o profissional assuma integral responsabilidade pelo que publica. O cuidado está no conteúdo: identificação completa, nenhuma garantia de resultado, nada de promoção e nada de imagem corporal de pacientes.

Em 2026 surgiu uma dúvida a mais: o CFN publicou um código novo, que ainda não está valendo. Este texto mostra onde os dois concordam, onde eles mudam e como isso aparece no site. Não é consultoria jurídica: na dúvida, consulte o CRN da sua região.

Dois códigos e um período de transição

  • Resolução CFN 599/2018: o código em vigor hoje.
  • Resolução CFN 856/2026: o novo Código de Ética e de Conduta, publicado no Diário Oficial em abril de 2026. Ele começaria a valer 90 dias depois, mas uma resolução do CFN de julho de 2026 prorrogou o prazo, e o início passou para 23 de janeiro de 2027.

O texto novo ainda pode mudar. Em nota de maio de 2026, o CFN informou que ampliou a escuta da categoria, com consulta pública, e que isso não impede ajustes no texto. Por isso, o caminho mais seguro para o site é seguir os pontos em que os dois códigos concordam e revisar as páginas quando o novo começar a valer.

O que os dois códigos pedem

Identificação completa

O código atual pede que o nutricionista se identifique informando a profissão, o nome e o número de inscrição no CRN (art. 21). O novo repete a regra no art. 24 e deixa claro que ela vale nos meios físicos e virtuais. No site, isso vira uma linha simples no rodapé de todas as páginas, com seu nome, a palavra nutricionista e o número do CRN, e o mesmo destaque na página sobre você.

Nenhuma garantia de resultado

É vedado alegar garantia de resultado de produtos, serviços ou métodos (art. 56 do código atual e art. 69, § 6º, do novo). O código atual vai além: quando der orientações específicas, o nutricionista deve informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos (art. 55, parágrafo único).

Frases como “perca 10 kg em 30 dias” ficam de fora. No lugar delas, o site explica como é o acompanhamento e lembra que cada pessoa responde de um jeito.

Nada de promoção nem sorteio

O código atual veda usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade (art. 57). O novo mantém a proibição de ofertas, promoções e sorteios (art. 68, III). Nada de “primeira consulta com desconto” ou “sorteio de um plano alimentar”.

Nada de antes e depois

É o ponto mais conhecido. O código atual proíbe divulgar imagem corporal sua ou de terceiros atribuindo resultado a produtos, técnicas ou protocolos, mesmo com autorização por escrito (art. 58). O novo amplia a regra: não permite apresentar resultados seus ou de terceiros, como imagens, composição corporal, exames laboratoriais e gráficos, inclusive os gerados por inteligência artificial, mesmo com autorização (art. 69, § 2º).

Outras profissões da saúde têm regras bem diferentes. Comparamos todas em antes e depois no site: o que cada conselho permite.

O que muda com o novo código

O valor da consulta

Aqui os códigos divergem. Pelo código atual, usar o valor dos honorários como publicidade é vedado. O novo trata a divulgação de preço como direito do nutricionista, nos meios físicos ou virtuais, desde que sem termos que possam iludir ou confundir o público e com a identificação completa (art. 68).

Na prática, até o novo código começar a valer, o valor fica para a conversa pelo WhatsApp. Depois, se você quiser mostrar o preço no site, ele entra de forma clara, sem cara de oferta. Antes de publicar, confirme com o CRN qual regra vale naquele momento.

Inteligência artificial

O novo código traz regras que o atual não tinha:

  • comunicações e materiais produzidos com apoio de inteligência artificial ou automação devem informar isso (art. 37);
  • é vedado usar IA generativa para criar ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados de forma a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado (art. 38).

Se você usa IA para criar imagens ou textos de divulgação, vale se preparar desde já.

Atendimento online: cadastro e termo de consentimento

A telenutrição tem norma própria, a Resolução CFN 760/2023. Segundo o CFN, quem atende a distância precisa estar previamente cadastrado na plataforma e-Nutricionista e obter a ciência e a concordância do paciente com um termo de consentimento livre e esclarecido antes do primeiro atendimento. O paciente também deve ser informado sobre as possibilidades, as limitações e as fragilidades da telenutrição.

O site não faz a consulta por vídeo, mas pode explicar tudo antes dela:

  • como a consulta online acontece e qual plataforma você usa;
  • como o paciente envia exames e medidas;
  • como ele recebe o plano alimentar e como é o acompanhamento;
  • que, antes do primeiro atendimento, ele vai receber e aceitar o termo de consentimento.

Antes de publicar essa página, confira se o seu cadastro no e-Nutricionista está em dia.

Como mostrar seu trabalho sem antes e depois

Sem fotos de pacientes, o site precisa de outro jeito de mostrar o seu valor. O próprio código ajuda: ele permite divulgar suas qualificações e métodos (art. 54) e pede que o conteúdo sobre nutrição tenha como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional (art. 55). Alguns caminhos:

  • Áreas de atuação com página própria: esportiva, gestantes, infantil, comportamental.
  • Como funciona o acompanhamento: primeira consulta, retornos, o que levar, quanto tempo dura.
  • Formação real: cursos, especializações e títulos que você tem, sem exagero.
  • Conteúdo educativo: receitas, leitura de rótulos, mitos comuns, sempre sem prometer resultado.
  • Perguntas frequentes: as mesmas que você responde todo dia no WhatsApp.

Essas páginas também ajudam o site a aparecer no Google para quem procura exatamente o que você faz. Para pensar a divulgação como um todo, veja como conseguir pacientes pela internet sem ferir a ética.

Marcas e suplementos

Mais um cuidado do código atual: é vedado associar intencionalmente a sua imagem à divulgação de marcas de produtos alimentícios, suplementos ou empresas (art. 60) e fazer publicidade dessas marcas com fins comerciais (art. 63). No site, isso significa nada de banners de marcas ou cupons de suplementos ao lado do seu CRN.

WhatsApp e dados de saúde

O botão de WhatsApp é o caminho mais curto até a primeira consulta. A mensagem pronta pode ser simples, como “Olá, gostaria de informações sobre a consulta”. Peso, exames e histórico são dados de saúde, que a LGPD trata como dados sensíveis: peça só o necessário para marcar e deixe o resto para a consulta. Veja como montar o botão no guia de WhatsApp no site.

Checklist antes de publicar

  • Nome, a palavra nutricionista e o número do CRN em todas as páginas
  • Nenhuma promessa de resultado, com aviso de que cada pessoa responde de um jeito
  • Nada de promoção, desconto ou sorteio
  • Nenhuma imagem corporal, exame ou gráfico de paciente
  • Valor da consulta fora do site enquanto valer o código de 2018
  • Página de atendimento online com o termo de consentimento explicado
  • Cadastro no e-Nutricionista em dia
  • Nenhum banner de marca de alimento ou suplemento

Seu método no lugar da foto

Na criarmeu.site, criamos sites para nutricionistas pensados para respeitar as regras de publicidade do CFN, com CRN à vista, páginas por área de atuação, consulta online bem explicada e WhatsApp em todas as páginas. Você revisa cada página antes de publicar e, quando o novo código começar a valer, os ajustes podem ser combinados com a gente. Conheça o site para nutricionistas e peça um orçamento grátis pelo WhatsApp.

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