Regras das profissões6 min de leitura
Antes e depois no site: o que cada conselho de saúde permite
CFM, CFO, CFBM, COFFITO, Cofen e CFN tratam o antes e depois de formas diferentes. Veja o que cada conselho permite no site e como montar a galeria com segurança.
Antes e depois é o conteúdo mais pedido em sites de saúde e estética, e o mais delicado. A regra não é uma só: ela muda conforme a profissão de quem fez o procedimento. Na mesma clínica, a foto do caso da médica segue o CFM, a do dentista segue o CFO, e a da nutricionista simplesmente não pode ser publicada. E, onde a foto é permitida, quase sempre só com autorização por escrito do paciente.
Veja o que cada conselho diz e como montar a galeria do site sem colocar o registro de ninguém em risco. Este texto não é consultoria jurídica: confira a norma do seu conselho e, na dúvida, consulte o regional.
Médico: só com finalidade educativa
A Resolução CFM 2.336/2023 permite usar imagens de pacientes com finalidade educativa (art. 14), com condições exigentes:
- texto educativo junto da imagem, com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura;
- antes e depois apresentado num conjunto que inclua evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações;
- paciente sem identificação e nenhuma edição, manipulação ou melhoramento das fotos;
- autorização do paciente para imagens do próprio acervo.
Uma galeria só com os melhores resultados, sem texto e com fotos retocadas, contraria a resolução. O detalhe completo está em regras do CFM para sites de médicos e clínicas.
Dentista: diagnóstico e conclusão
A Resolução CFO-196/2019 autoriza imagens do diagnóstico e da conclusão de tratamentos, com estas regras:
- só quando divulgadas pelo dentista responsável pelo procedimento, com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE (art. 2º);
- nada de expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, mercantilização ou promessa de resultado (art. 2º, § 1º);
- nunca imagens ou vídeos do procedimento em andamento, exceto em publicações científicas (art. 3º);
- nome e número de inscrição do profissional em todas as imagens, e nada de casos clínicos de autoria de terceiros (art. 4º).
Mais em regras do CFO para o site do dentista.
Biomédico: termo e legendas obrigatórias
O Código de Ética do Profissional Biomédico (Resolução CFBM 330/2020) é o mais específico sobre o texto que acompanha a foto. O art. 10, § 1º, permite divulgar imagens de procedimentos feitos pelo próprio biomédico, com TCLE, e exige duas legendas:
- em imagens e resultado final, a descrição ou legenda traz: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”;
- no antes e depois, a legenda traz a informação, autorizada no TCLE: “divulgação autorizada pelo usuário”.
O mesmo código veda imagens que possam induzir a um resultado enganoso, imagens que permitam identificar equipamentos, materiais, substâncias e marcas para autopromoção e vídeos que mostrem a técnica do procedimento ao público leigo, fora de publicações científicas (art. 11). E diz que toda atividade que depende de autorização do usuário deve ser encaminhada ao conselho por via digital, sob responsabilidade exclusiva do responsável técnico (art. 10, § 1º, II).
Fisioterapeuta: termo, nome e data
A Resolução COFFITO 532/2021 autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes com TCLE (arts. 1º e 2º). Em todas as publicações, constam o nome do profissional, o número de inscrição e a data do material, e é proibido divulgar casos clínicos de autoria de terceiros (art. 4º). Expressões sensacionalistas e promessa de resultado também ficam de fora (art. 3º).
Enfermeiro: regra restritiva
A Resolução Cofen 554/2017 veda expor imagens comparativas de “antes e depois” de procedimentos como forma de assegurar a garantia de resultados, salvo com autorização expressa (art. 4º, XIV). O mesmo artigo também veda expor imagens da face ou do corpo de pacientes que não se destinem a finalidades acadêmicas (inciso XI).
Lidas juntas, as duas regras deixam pouco espaço para uma galeria no site. Antes de publicar qualquer imagem de paciente, consulte o Coren do seu estado.
Nutricionista: não pode
O código de ética do CFN em vigor proíbe divulgar imagem corporal sua ou de terceiros atribuindo resultado a produtos, técnicas ou protocolos, mesmo com autorização por escrito (Resolução CFN 599/2018, art. 58). O novo código, a Resolução CFN 856/2026, com início previsto para janeiro de 2027, amplia a regra para composição corporal, exames e gráficos, inclusive os gerados por inteligência artificial (art. 69, § 2º). Explicamos as duas versões em site para nutricionista: o que o CFN pede.
Resumo rápido
- Médico: só com finalidade educativa, com resultados bons e ruins, sem identificar o paciente e sem editar as fotos.
- Dentista: diagnóstico e conclusão dos próprios tratamentos, com TCLE e nome e CRO em cada imagem.
- Biomédico: com TCLE e as legendas exigidas pelo código.
- Fisioterapeuta: com TCLE e nome, número de inscrição e data em cada publicação.
- Enfermeiro: regra restritiva; consulte o Coren.
- Nutricionista: não pode, mesmo com autorização.
Como montar a galeria com segurança
- Uma galeria por profissional. Cada caso aparece com o nome e o registro de quem fez o procedimento, seguindo a regra do conselho dele. Na clínica com várias profissões, isso evita aplicar a regra errada a uma foto.
- Autorização por escrito, guardada. O termo de consentimento é a base em quase todos os conselhos. Guarde uma cópia de cada um, e tire do ar a foto de quem pedir.
- Legenda sóbria. Nada de “resultado garantido” ou “rejuvenesceu dez anos”. Onde o conselho exige um texto específico, ele entra exatamente como está na norma.
- Foto sem retoque. Para médicos, qualquer edição é proibida. Para as outras profissões, uma foto melhorada pode induzir o paciente a erro, o que vários conselhos também vedam.
- Revisão de quem assina. Cada profissional revisa os próprios casos antes de publicar.
Imagens de rosto e corpo são dados pessoais, e informações de saúde são dados sensíveis pela LGPD. Peça só o necessário e diga na política de privacidade como as imagens são usadas. O essencial está em LGPD no site.
Tudo bem não ter galeria
Se as regras do seu conselho deixam a galeria complicada, deixe-a de fora. Procedimentos bem explicados, equipe identificada com o registro de cada um, fotos reais do espaço e respostas claras às dúvidas também passam confiança. E não colocam o registro de ninguém em risco.
Galeria certa para cada profissional
Na criarmeu.site, criamos sites para médicos, clínicas e profissionais de saúde pensados para respeitar a regra do conselho de cada profissional, com galeria montada por profissional ou sem galeria, se esse for o caminho mais seguro. Você e a sua equipe revisam tudo antes de publicar. Conheça o site para médicos e clínicas ou o site para clínicas de estética e peça um orçamento grátis pelo WhatsApp.